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DEMOCRACIA DA INFORMÁTICA - MACKENZIE - PÓS-GRADUAÇÃO ( LATO SENSU ) – 2000
Autor: Carlos Alberto de Andrade Franco Bueno

V – CONCEITOS DA VOTAÇÃO POPULAR - Parte 2.3
2.3. Problemas a serem resolvidos ou diminuídos - P4 - Problema 4


- P4 - não é poder, no Brasil. É concessão de poder pelo poder executivo ( prefeito ) - S4
“Após a aprovação do COP, a Peça Orçamentária é enviada à Câmara de Vereadores para votação. Embora este sempre seja um momento de tensão, pois muitos vereadores têm projetos próprios que querem ver contemplados, a pressão dos delegados e conselheiros do OP é muito forte sobre a Câmara, o que geralmente acaba fazendo com que a quase totalidade da proposta seja aprovada. Os conselheiros chegam a utilizar filmadoras e gravadores para registrar as opiniões dos vereadores, ameaçando reproduzir o conteúdo nas vilas populares. Embora este tensionamento possa ter diferentes leituras, não se trata exatamente de um jogo de soma zero, mas de uma disputa entre blocos de forças que se articulam por dentro e por fora do Legislativo. Não podendo mais funcionar como despachantes privilegiados, muitos vereadores sentem-se perplexos diante do OP. Neste ano de 1996, por exemplo, alguns deles tentaram provocar uma discussão para a regulamentação em lei do COP. Embora a participação popular na elaboração do orçamento municipal esteja contemplada como princípio na Lei Orgânica Municipal, aprovada em 1990, existe uma polêmica em torno das vantagens e desvantagens de regulamentar em lei o processo de funcionamento do COP. Para alguns vereadores, deveria ser deixado um percentual dos recursos (50%) para ser decidido por eles apenas. Para outros, deveria ser deixado para o COP tão somente a decisão sobre investimentos nas vilas da periferia, reservando-lhes a decisão sobre questões mais globais de interesse da cidade como um todo. O fato concreto é que ninguém retirou a prerrogativa dos vereadores de votarem o orçamento, parte deles (o bloco oposicionista) é que se sente constrangida pela população organizada. Em recente debate ocorrido entre vereadores e conselheiros do COP, estes últimos colocaram a abertura do orçamento da própria Câmara como uma condição preliminar para a discussão sobre a regulamentação do COP em lei .” (Baierle, 1998, 18)


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