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DEMOCRACIA DA INFORMÁTICA - MACKENZIE - PÓS-GRADUAÇÃO ( LATO SENSU ) – 2000
Autor: Carlos Alberto de Andrade Franco Bueno

VI – O FUTURO: ‘DEMOCRACIA DA INFORMÁTICA’
1. Premissas para a Concretização do Sonho da Democracia da Informática:

- Iniciar com uma Certa Estabilidade Macro Econômica, baseado em um equilíbrio Fiscal auto sustentável (Gastos irrefutáveis do governo menores que a receita);
- Garantir uma legislação que forneça o poder gradativo à Democracia da Informática. Caso não houvesse votantes mínimos no fórum de determinadas regiões/temas, os atuais eleitos pela Democracia Representativa ainda vigente (período de transição) votariam esses assuntos. Essas mudanças legais devem dar poder real de decisão, através do voto popular, de todos e quaisquer assuntos pertinentes a política pública. Através deste método de votação popular acompanhado de auditorias e acompanhamentos livres aos participantes, seria atingida a confiabilidade ao sistema.
Hoje já há avanços na Constituição de 1988, como os citados no tópico IV (Conceitos da Votação Popular – Legislação Atual)
, mas ainda são incipientes quanto ao objetivo amplo desta reforma;
- Mais de 70% dos votantes da região devem ter acesso gratuito a Internet, TV Iterativa, Telefone ou similar, que possibilite ao mesmo votar no seu tempo livre, de sua casa ou escritório; Os 30% restantes teriam que ter formas populares de acesso como utilizar em Escolas, órgãos públicos, bancários ou do Correio;
- Prover sistemas que possibilitem aos deficientes físicos visuais e analfabetos de participar (ou ensinar a ler 100% da população votante). O sistema poderia ser automático conversacional de perguntas e respostas (via Internet ou Telefone), ou através de operadores tipo telemarketing – Nesse caso todas as conversas sobre votação seriam gravadas e a vontade garantida, já que 10% a 20% dos casos seriam auditados, para comprovar que não houve falha de qualquer tipo nessas votações;
- Os participantes votantes devem receber as informações pertinentes das áreas governamentais, ONGs e outras relacionadas, ter tempo de analisá-las, discuti-las em público (internet com chats) ou em particular, solicitar esclarecimentos, participar e ou solicitar palestras relativas ao assunto.
“Não há autonomia de decisão nem de opinião se não há informação sobre condições e contextos” (Suplicy, 1999- 1)

O recebimento dos dados necessários e informações pertinentes devem ser fornecidos em igualdade de condições e idoneidade sobre os vários lados da questão levantada, pela Internet, por teatros itinerantes, vídeos populares disponíveis nas Escolas, Bancos, órgãos públicos e correios, pelas emissoras de TV e de Rádio, Jornais públicos e privados. Lembro que como todos estarão interessados em participar, haverá público e interesse destes veículos de massa em manter o consumidor como seu cliente. Os vídeos e outras mídias oficiais mais caras poderiam conter propaganda para torná-los gratuitos a todos.
“...é fundamental...utilizando todos os meios de comunicação disponíveis: vídeos populares, teatro, rádio, TV comunitária, boletins, Internet interativa” (Suplicy, 1999, 1)

Assim, tanto as informações quanto a votação e as discussões poderiam ser feitas em casa, para aqueles que tenham no mínimo um Telefone e uma TV, rádio, jornal ou similar. Ou somente a votação teria que ser feito em ambiente público, se o usuário apenas não tiver um Telefone em sua casa.
“Neste caso, porém, um ponto para termos atenção: os mecanismos de participação devem ser suficientemente pensados e previstos, para que as pessoas não se sintam “compartilhadas” e obrigadas a freqüentar diferentes e múltiplos espaços de participação, para que possam ter capacidade de interferir nas políticas locais.” (Suplicy, 1999 – 1)

- Para capitalizar inclusive a Classe E (Aqui considerada a classe que hoje luta pela sobrevivência) como votante participante, devemos implantar algo parecido com o plano de garantir uma renda mínima aos participantes da votação. Assim, eles teriam duplo interesse em participar: além de fazerem-se ouvir, receberiam o mínimo para sobreviver, enquanto encontram um trabalho e uma situação melhor de vida.
“O desafio da garantia de igualdade é o grande desafio hoje da democracia... vivemos numa sociedade desigual, discriminatória e excludente. Assim, não é possível falar em democracia participativa sem assumir compromissos claros com: propostas de inclusão e garantia de igualdade de oportunidades e de acesso aos bens coletivos. Falamos aqui de renda mínima de cidadania, do direito ao trabalho, ao desenvolvimento, à educação de qualidade... À população sem direitos mínimos de cidadania, torna-se difícil participar de debates mais amplos, já que a luta pela sobrevivência será sua primeira preocupação” (Suplicy, 1999, 1)

Uma Emenda Constitucional incluída na Constituição pode fornecer um subsídio para auxiliar essa população carente, também gerenciada com a participação popular:

“TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/00:
"Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.

Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.
§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre os produtos e serviços supérfluos, não se aplicando, sobre este adicional, o disposto no art. 158, inciso IV, da Constituição.
§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.” (Constituição 1988 – Brasil – 14 )

- Como o sistema principal do método é a Informática, todos os sistemas envolvidos deverão ter seu código fonte documentado e disponível para o público (exceto os de codificação (encrypt) dos dados) e com instruções para compilação, de forma a ficarem idênticos aos utilizados, melhorando a confiabilidade do sistema, já que permitirá a qualquer um com poucos conhecimentos verificar se o programa é o mesmo utilizado e se há algo irregular ou estranho no mesmo.


Volta para Capitulo 6
2 - Recursos necessários ao bom funcionamento
3 - Como funcionará;
4 - Como proceder a sua Implantação.


Avança ao Capitulo VII – QUESTIONAMENTOS SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO RESPONDIDO BASEADO NA DEMOCRACIA DA INFORMÁTICA

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