Artigo 2o O Conselho do Orçamento Municipal terá composição entre representantes do governo municipal e da sociedade civil, sendo composto por:
Um conselheiro(a) titular e um suplente, representantes da sociedade civil, eleitos em cada uma das 16 plenárias regionais e duas temáticas, observando o quorum no artigo 5o ;
Representantes do governo municipal, em número igual aos eleitos nas plenárias deliberativas, indicados pelo prefeito;
Representantes eleitos ou referendados nos fóruns das entidades de representação geral da cidade. Adesab (Associação Democrática das Sociedades Amigos de Bairros), Usabg (União das Sociedades Amigos de Bairros de Guarulhos), CUT (Central única dos Trabalhadores), Força Sindical OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ciesp (Confederação das Indústrias do Estado de São Paulo), Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Guarulhos, Acig (Associação Comercial e Industrial de Guarulhos).
Parágrafo único: Os membros do Conselho do Orçamento Municipal não receberão qualquer tipo de remuneração em suas atividades.
Capítulo III - Do Processo de Eleição dos Conselheiros(as)
Artigo 3o
- O quorum mínimo para eleição dos conselheiros(as) será de 0,5% da população da região nas plenárias regionais deliberativas e 100 presentes na plenária temática deliberativa.
Parágrafo 1o - Considera-se como população total da região aquela constante no Censo 1996.
Parágrafo 2o - As plenárias que não conseguirem obter o quorum mínimo exigido, elegerão um titular e um suplente com direito à voz, mas sem direito a voto no Conselho do Orçamento Municipal.
Artigo 4o - Será eleito(a) representante da sociedade civil no Conselho do Orçamento Municipal aquele(a) que possuir maioria dos votos dos participantes da plenária deliberativa (regional ou temática).
Parágrafo 1o - Nos casos de empate será realizada nova votação entre os dois primeiros colocados na mesma plenária.
Parágrafo 2o - No caso de permanecer o empate entre os dois candidatos, será utilizado para o desempate o tempo de moradia na região, mediante comprovação documental
Artigo 5o - É permitido aos participantes das plenárias votarem em uma plenária deliberativa regional e em uma plenária deliberativa temática, mas somente poderão candidatar-se em uma única plenária regional ou temática.
Parágrafo único.- A plenária temática terá um tema: Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda.
Artigo 6o - Poderão ser candidatos(as) ao Conselho aqueles(as) que, comprovadamente:
Sejam munícipes de Guarulhos;
Sejam moradores(as) da região em que será candidato(a);
Sejam maiores de 16 anos;
Não sejam detentores(as) de mandato eletivo nos poderes Legislativo ou Executivo;
Não sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Guarulhos da Câmara Municipal de Guarulhos.
Artigo 6o - O credenciamento dos participantes nas plenárias regionais e temáticas iniciará trinta minutos antes do horário oficiar e terminará uma hora após o horário oficial
Artigo 7o - Nas plenárias deliberativas serão indicadas demandas ao Conselho do Orçamento Municipal, sendo três prioridades para região e duas para cidade.
Capítulo V -
Do Exercício do Mandato dos Conselheiros(as)
Artigo 8o - O mandato dos conselheiros(as) titulares, bem como de seus
suplentes, será de um ano, cabendo uma reeleição consecutiva.
Artigo 9o - São direitos dos conselheiros(as):
Votar e ser votado nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
Garantir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo Conselho do Orçamento Municipal;
Ter acesso a todas as informações que sejam necessárias para o desenvolvimento de suas funções;
Representar o Conselho do Orçamento Municipal em fóruns e atividades sempre que indicado por seus pares;
Deliberar sobre a proposta do Orçamento que será encaminhada à Câmara.
Artigo 10o - Dos deveres dos Conselheiros(as):
Conhecer e fazer cumprir o presente regimento;
Comunicar em até dois dias anteriores às reuniões do Conselho, aos suplentes e ao setor do Orçamento Participativo, eventuais ausências;
As situações emergências deverão ser comunicadas à Secretaria Executiva e serão analisadas pela Coordenação Paritária;
Os conselheiros da sociedade civil e das entidades deverão encaminhar à Coordenação Paritária, pedido de desligamento do Conselho, seja por motivo pessoal ou ao assumirem durante seu mandato cargo no Executivo e Legislativo;
Os conselheiros do governo deverão informar à Coordenação Parietária quando do seu desligamento do Conselho;
Garantir o retorno das discussões deliberações do Conselho do Orçamento municipal
Capítulo VI -
Das Instâncias e das suas Atribuições
Artigo 11o - São instâncias de organização do Conselho do Orçamento Municipal
Coordenação Paritária;
Secretaria Executiva;
Grupos de Trabalho;
Comissões Regionais de Acompanhamento;
Reuniões do Conselho do Orçamento Municipal.
Artigo 12o - A Coordenação Paritária será composta por 8 (oito) membros,
sendo 4 (quatro) indicados pelo governo e 4 (quatro) indicados pelos representantes da sociedade civil.
Artigo 13o - Compete à Coordenação Paritária:
Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
Propor para discussão e definição da peça orçamentária, das obras e atividades que deverão constar do Plano de Investimentos e Custeio;
Encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho;
Coordenar e planejar as atividades do Conselho.
Artigo 14o - Compete à Secretaria Executiva:
Fornecer a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Conselho;
Organizar a documentação necessária ao funcionamento do Conselho;
Secretariar as reuniões do Conselho do Orçamento Municipal, registrando-as em atas e promovendo medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho do Orçamento Municipal;
Dispor as atas aos(às) conselheiros(as).
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será de responsabilidade da Administração Municipal
Artigo 15o - Os Grupos de Trabalho compõem a estrutura de apoio ao Conselho, não possuindo caráter deliberativo.
Parágrafo único: Os Grupos de Trabalho serão formados a partir de temas prioritários e terão como papel discutir as demandas, estudar sua viabilidade técnica e propor alternativas para o atendimento.
Artigo 16o - Os representantes que vão compor as Comissões Regionais de Acompanhamento serão eleitos nas plenárias regionais deliberativas
Parágrafo 1o - Todos os bairros da região poderão ter representantes nas
Comissões Regionais de Acompanhamento.
Parágrafo 2o - A eleição dos representantes seguirá a seguinte proporcionalidade dos presentes por bairro nas plenárias.
Até 30 participantes - elege-se 1 representante;
De 61 a 90 participantes - elegem-se 2 representantes;
E assim sucessivamente.
Artigo 17o - O mandato dos representantes será de 1 ano, cabendo uma reeleição consecutiva.
Artigo 18o - As Comissões Regionais de Acompanhamento não terão caráter deliberativo.
Artigo 19o - Compete às Comissões Regionais de Acompanhamento:
Acompanharem a execução das prioridades aprovadas,
Auxiliarem na preparação das plenárias do OP, do próximo ano,
Reunirem-se mensalmente com os conselheiros e técnicos da Prefeitura Municipal de Guarulhos com pauta previamente definida;
Convidarem, quando necessário, os conselhos municipais para prestar esclarecimentos sobre matérias que estão sendo objeto de apreciação do Conselho.
Parágrafo único.- As Secretarias devem apresentar os projetos a ser implantados ou em execução nas reuniões mensais.
Artigo 20o - O Conselho do Orçamento Municipal de Guarulhos, se reunirá ordinariamente, quinzenalmente, nas 3o feiras às 19 horas.
Artigo 21o - Nas reuniões do Conselho, o quorum será de no mínimo 2/3 (dois terços) dos(as) representantes da sociedade civil.
Parágrafo 1o - As deliberações serão resultantes dos votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes nas reuniões do Conselho do Orçamento Municipal
Parágrafo 2o - Caracterizada uma situação de impasse, caberá à Coordenação Paritária a decisão, sendo necessário 2/3 (dois terços) dos votos; permanecendo o impasse, a decisão final será do prefeito.
Artigo 22o - As reuniões do Conselho do Orçamento Municipal serão dirigidas pela Coordenação Paritária.
Artigo 23o - A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto.
Artigo 24o - É facultado aos parlamentares o direito a participar das reuniões do Conselho do Orçamento Municipal possuindo o direito à voz, sem direito a voto.
Artigo 25o - O calendário oficial das reuniões do Conselho do Orçamento Municipal será amplamente divulgado.
Artigo 26o - Poderão ser excluídos os conselheiros(as) que descumprirem qualquer dos seus deveres e ou infringirem as disposições deste Regimento, bem como as determinações de qualquer instância do Conselho, desde que votado pelo Conselho do Orçamento Municipal
Parágrafo único. Será assegurado o direito de defesa do conselheiro em discurso
Artigo 27o - Serão, ainda, excluídos(as) os conselheiros(as), incluindo os suplentes, que se ausentarem das reuniões, sem justificativas, por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas, assumindo seu / sua suplente a titularidade no Conselho.
Parágrafo 1o - Não existindo suplente, assumirá o terceiro candidato mais votado na plenária deliberativa; e em não havendo esta possibilidade, o Conselho convocara uma plenária.
Parágrafo 2o - Os conselheiros(as) que perderem o mandato não poderão candidatar-se novamente ao Conselho, durante o prazo de 2 (dois) anos.